O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou, nesta terça-feira (25), o trânsito em julgado na ação referente à tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros réus do chamado “núcleo 1” do processo.
Com isso, encerra-se a fase de debates judiciais sobre o mérito das condenações. Paralelamente, o Exército cumpriu mandados de prisão definitiva contra os generais e ex-ministros Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.
A partir da confirmação do trânsito em julgado, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o início do cumprimento das penas. Os condenados passam então a ser encaminhados aos locais de detenção definidos pelo magistrado.
Do ponto de vista jurídico, o trânsito em julgado marca o fim absoluto de recursos possíveis dentro da ação penal que levou às condenações.
Segundo o professor de Direito Penal Fernando Capano, ouvido pela CNN Brasil, “com o trânsito em julgado da condenação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, encerra-se qualquer debate sobre o mérito e inaugura-se, de forma definitiva, a fase de execução da pena”.
Capano explicou que, nesse momento, a decisão converte-se em título executivo penal, “impondo a expedição da guia de execução, a definição do regime inicial e o início imediato do cumprimento da pena”, com contagem para a progressão e demais incidentes próprios da execução.
O especialista destacou ainda que, após essa fase, “consolidam-se, também, os efeitos secundários: suspensão dos direitos políticos e a manutenção da inelegibilidade nos termos da Lei da Ficha Limpa”. Esses efeitos são automáticos e não permitem nova discussão recursal.
Embora a fase de recursos ordinários esteja encerrada, ainda restam medidas excepcionais. Capano comentou que “a revisão criminal depende de provas novas ou de erro evidente, e não suspende o cumprimento da pena”, enquanto Habeas Corpus podem ser apresentados “apenas para questões incidentais da execução — local, condições, eventuais ilegalidades supervenientes — sem alcance sobre o mérito, já estabilizado”.
Para além do plano jurídico, o professor de Direito Penal avaliou que o trânsito em julgado tem impacto direto no cenário político: “Obriga a reorganização da direita, podendo deslocar a liderança natural de Bolsonaro e forçando rearranjos internos”.
Com o encerramento definitivo da etapa recursal, a ação deixa o campo da “acusação e defesa” e passa, como afirmou Capano, a ser exclusivamente uma fase de “gestão da execução penal”, na qual os instrumentos cabíveis são restritos e não têm efeito suspensivo automático.
“A partir de agora, o processo deixa de ser de ‘acusação e defesa’ e passa a ser de gestão da execução penal. O que resta são instrumentos excepcionais, sem efeitos suspensivos automáticos e, a rigor, subordinados à autoridade da coisa julgada”, finalizou o especialista.
*Sob supervisão de Lucas Schroeder, da CNN, em São Paulo